Plano Diretor de Viamão ajuda regrar florestamentos
assessoria de imprensa Ambiens e Assessoria de imprensa Viamão

O município de Viamão dá um exemplo nas questões ambientais, o novo Plano Diretor, elaborado com a consultoria da Ambiens Sociedade Cooperativa, estabeleceu que plantio acima de 04 (quatro) hectares deve passar necessariamente por aprovação do Conselho Municipal do Meio Ambiente (COVIMA).

A medida é uma grande inovação, pois valoriza a gestão democrática e garante um espaço de discussão com a população. O Conselho já recebeu um processo de solicitação de plantio. Na última reunião, ocorrida no dia 13 de setembro, foi formada uma Câmara Técnica que elaborará, junto com o Departamento do Meio Ambiente, uma resolução que estabelecerá os critérios adotados para avaliação da solicitação dos plantios. Uma das propostas aceitas, é que se leve em conta os objetivos das macrozonas do Plano Diretor e ainda sejam observados os dados do Zoneamento Ambiental produzido pela FEPAM, Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler.

“O interesse com isto não é barrar a atividade, mas utilizá-la de forma racional, respeitando a diversidade ambiental de nosso município”, afirmou o assessor do vice prefeito Sérgio Antonio Kumpfer.

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LEI MUNICIPAL Nº 3.530/2006 (INSTITUI O PLANO DIRETOR, DEFINE PRINCÍPIO, POLÍTICAS, ESTRATÉGIAS E INSTRUMENTOS PARA O DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E PARA O CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE NO MUNICÍPIO DE VIAMÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

Art. 176. Projetos de florestamento e reflorestamento com plantas exóticas em áreas superiores a 04 (quatro) hectares deverão passar pela aprovação do órgão competente e do Conselho Municipal de Meio Ambiente com o objetivo de ordenar o cultivo.

§ 1º. No caso de áreas superiores a 100 (cem) hectares ou pequenas propriedades onde o cultivo seja contínuo deverá ser elaborado Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV.

§ 2º. No caso de cultivo de Pinus sp deverá ser elaborado plano de controle de dispersão de sementes.